O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os
interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico
ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a
qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das
posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos
participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa,
qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além das inscrições de
participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas
no assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB);
Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB);
Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de
Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil
(SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da PGR foi proposta pela
então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da
procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas,
das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o
professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino
religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de
outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino
religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no
Decreto ( 7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da
matéria.
Sem comentários:
Enviar um comentário